ANTT indefere pedido da FOX TRANSPORTE E TURISMO para operar transporte rodoviário interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 475, datada de 11 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão impede, no momento, que a FOX TRANSPORTE E TURISMO inicie a operação nos itinerários pleiteados.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a negativa administrativa da agência reguladora. Para o cidadão, a relevância reside no fato de que a decisão afeta a oferta de novas rotas de ônibus entre estados, mantendo a operação restrita às empresas que já possuem as devidas autorizações para os trechos em questão.