ANTT indefere pedido da Expresso São Luiz para operar novo serviço regular de transporte interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa EXPRESSO SAO LUIZ LTDA para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 437, datada de 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 2023. A decisão, que se refere ao processo administrativo nº 50505.014161/2026-15, entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta publicação oficial informa a não concessão da autorização solicitada, impactando diretamente a possibilidade de a empresa iniciar ou expandir suas operações de transporte de passageiros nas rotas pleiteadas entre estados. Cidadãos que aguardavam a possível inclusão de novas opções de linhas interestaduais devem aguardar futuras autorizações ou buscar serviços já homologados.