ANTT indefere pedido da ERA Transporte Turismo para operar linhas regulares interestaduais de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa ERA Transporte Turismo Ltda. para obter a autorização para prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 386, datada de 6 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão entre aqueles para os quais a ERA Transporte Turismo possui autorização prévia. A decisão cita a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, como base legal para a negativa.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos trechos solicitados, mantendo a regulamentação vigente para o setor de transportes terrestres no âmbito interestadual. A medida visa garantir que apenas empresas habilitadas operem nas rotas designadas, conforme as normas da agência reguladora.