ANTT indefere pedido da ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA para operar transporte rodoviário interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 435, datada de 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados a serem explorados pela ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA. A decisão está fundamentada na inobservância do disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.
Com o indeferimento, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas solicitadas sob o regime de autorização. Este ato administrativo visa garantir a conformidade regulatória e a organização do setor de transporte terrestre de passageiros no âmbito interestadual.