ANTT indefere pedido da Catarinense Agência de Viagens para serviço regular de transporte interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 133, datada de 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não são autorizados para a requerente, o que configura uma inobservância à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da própria agência reguladora.
Com a publicação desta decisão, o pedido da empresa para operar nas rotas especificadas é negado. Esta medida afeta diretamente a expansão ou a formalização das operações da Catarinense Agência de Viagens no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conforme as regras vigentes da ANTT.