ANTT habilita Viação Cruzeiro do Sul a solicitar autorização para transporte interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS Nº 458, datada de 10 de março de 2026, que habilita a empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda. a iniciar o processo de solicitação de um Termo de Autorização (TAR).
A habilitação, formalizada com base na Resolução nº 6.033/2023, permite que a transportadora, inscrita sob o CNPJ nº 03.232.675/0025-21, avance na obtenção da permissão para operar o serviço regular de transporte coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
O documento oficial ressalta que a manutenção das condições de habilitação é obrigatória. O descumprimento dessas exigências pode levar à extinção, por cassação, de todos os Termos de Autorização concedidos à empresa, conforme previsto na legislação.
Esta decisão administrativa é um passo regulatório que permite à Viação Cruzeiro do Sul prosseguir com os trâmites necessários para oferecer seus serviços de ônibus entre diferentes estados brasileiros, impactando a oferta de opções de viagem para os usuários.