ANTT habilita INTERFLET TRANSPORTES para transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Paraguai
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa INTERFLET TRANSPORTES LTDA a operar no transporte rodoviário internacional de cargas. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, permite que a empresa realize o tráfego bilateral entre o Brasil e o Paraguai, com trânsito autorizado pela Argentina.
A habilitação foi concedida por meio da Decisão SUROC Nº 55, de 27 de janeiro de 2026, e está em conformidade com a Resolução nº 5.818/2018 da agência reguladora. Como parte da autorização, a INTERFLET TRANSPORTES LTDA receberá um Certificado de Licença Originária com validade de dez anos, além da relação oficial de frota que poderá ser utilizada nos serviços.
Esta publicação no Diário Oficial da União (DOU) oficializa a permissão para que a transportadora inicie suas operações internacionais nas rotas especificadas. A medida impacta a logística de comércio exterior, facilitando o fluxo de mercadorias entre os países do Mercosul envolvidos.