ANTT defere renúncia da Expresso Guanabara na linha interestadual Belém (PA) a João Pessoa (PB)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa Expresso Guanabara Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº PAPB0049078. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta, encerra as operações da empresa na linha interestadual que liga Belém, no Pará, a João Pessoa, na Paraíba, e todas as suas seções.
A publicação oficial determina que a empresa deve cumprir as obrigações relativas ao cancelamento de passagens já vendidas para viagens futuras, seguindo as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023. O deferimento da renúncia implica no cancelamento imediato de todas as operações vinculadas ao referido Termo de Autorização.
Com a medida, a ANTT também revogou a Decisão SUPAS nº 874, de 2 de outubro de 2024, que tratava do assunto anteriormente. A Decisão SUPAS nº 97, que oficializa a renúncia, entra em vigor em 30 de janeiro de 2026.
Para os usuários do transporte rodoviário, esta publicação sinaliza a interrupção dos serviços regulares operados pela Expresso Guanabara nesta rota específica, exigindo que os passageiros com bilhetes emitidos busquem informações sobre o procedimento de reembolso ou remarcação junto à empresa, conforme as regras da agência reguladora.