ANTT defere renúncia da Constantina Turismo em linha de ônibus entre Rio Grande do Sul e Mato Grosso
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa Constantina Turismo Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) de número RSMT0209007. Este termo regulamentava a operação de transporte rodoviário de passageiros na linha que liga Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a Juara, no Mato Grosso, incluindo suas seções.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 141, de 22 de janeiro de 2026, implica no cancelamento de todas as operações de transporte vinculadas a essa autorização específica.
A empresa autorizatária, Constantina Turismo Ltda., fica obrigada a cumprir as garantias necessárias para o cancelamento de bilhetes de viagens que já estivessem programadas para ocorrer após a data de encerramento das atividades. A medida também revoga uma decisão anterior da SUPAS, datada de outubro de 2024, e estabelece que a renúncia entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2026.
Para os usuários que dependiam desta rota específica entre o Rio Grande do Sul e o Mato Grosso, a publicação oficializa a interrupção do serviço sob a gestão da Constantina Turismo, exigindo que a empresa garanta o atendimento aos passageiros com passagens compradas para datas futuras.