ANTT defere renúncia da Conceito Transportes na linha rodoviária Aragarcas/GO-Cuiabá/MT
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa Conceito Transportes e Turismo Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº GOMT0052003. A autorização em questão permitia a operação de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha que liga Aragarcas, em Goiás, a Cuiabá, no Mato Grosso, incluindo suas seções.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS nº 155 de 23 de janeiro de 2026, estabelece que a empresa, que se encontra em recuperação judicial, deve cumprir as garantias necessárias para o cancelamento de bilhetes já vendidos para viagens programadas após a data de encerramento das atividades.
Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao referido Termo de Autorização serão canceladas. A medida revoga uma decisão anterior da SUPAS, de outubro de 2024, e a nova determinação entra em vigor em 18 de fevereiro de 2026.
Para os usuários que dependem desta rota, a publicação sinaliza a interrupção dos serviços sob esta autorização a partir da data de vigência, sendo importante que os passageiros com bilhetes comprados verifiquem as orientações da empresa sobre o cumprimento das garantias de reembolso ou remarcação.