A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) que regulamentava a operação da linha de ônibus entre Campinas, em São Paulo, e Juiz de Fora, em Minas Gerais, e suas seções.

A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) em 28 de janeiro de 2026, estabelece que a empresa deve cumprir as obrigações relativas ao cancelamento de bilhetes já vendidos para viagens programadas após a data de encerramento das atividades.

A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao referido Termo de Autorização (TAR prefixo SPMG0002008). A medida revoga uma decisão anterior da SUPAS, datada de outubro de 2024, e tem sua vigência determinada para iniciar em 1º de março de 2026.

Para os passageiros que já adquiriram passagens para o trecho Campinas/SP-Juiz de Fora/MG após a data de encerramento, a publicação oficializa a responsabilidade da Viação Santa Cruz em garantir o tratamento adequado dos cancelamentos, conforme as normas da ANTT.