A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº SPRJ0041059 para a Viação Cometa S/A, conforme publicado no Diário Oficial da União desta data. A autorização permite à empresa operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na rota que liga a cidade do Rio de Janeiro (RJ) a Campinas (SP).

A decisão estabelece que a Viação Cometa tem um prazo de até 30 dias, a contar da vigência do TAR, para iniciar a prestação dos serviços. Caso a empresa não cumpra este prazo, a autorização poderá ser revogada, embora seja permitida uma única prorrogação por igual período mediante justificativa.

O documento oficial também detalha as condições operacionais, incluindo a proibição de realizar seções em municípios não listados na autorização. Além disso, a publicação define as regras para a extinção, cassação ou nulidade do TAR, bem como as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela ANTT.

Para o cidadão, esta publicação sinaliza a possibilidade de uma nova opção de serviço de ônibus interestadual entre a capital fluminense e a cidade paulista de Campinas, com a expectativa de que os serviços sejam iniciados em breve, seguindo as regras de fiscalização da agência reguladora.