A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) formalizou a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0041060 para a Viação Cometa S/A. A decisão, publicada em 22 de dezembro de 2025, concede à empresa a permissão para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na rota entre Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ).
A autorização estabelece que a Viação Cometa tem um prazo de até 30 dias, a contar da vigência do TAR, para iniciar a prestação dos serviços. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa formal. O documento também detalha as condições operacionais, os prazos, e as regras para revogação, extinção ou aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela ANTT.
Esta publicação regulamenta a operação da nova linha sob o regime de autorização da agência. Para o cidadão, a notícia indica a formalização de mais uma opção de serviço de ônibus interestadual entre duas das principais capitais do Sudeste, sujeita às regras de fiscalização da ANTT.