ANTT autoriza TRANS IPANEMA LTDA a operar 32 seções de linhas rodoviárias entre Pará e Tocantins
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 324, a autorização para a empresa TRANS IPANEMA LTDA. operar um conjunto de 32 seções de linhas rodoviárias de passageiros que conectam municípios do Pará (PA) e Tocantins (TO). A decisão, datada de 20 de fevereiro de 2026, entra em vigor imediatamente após sua publicação.
O ato administrativo suspende os efeitos de uma determinação anterior da agência (Decisão SUPAS nº 1.331/2025). A concessão da autorização ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial específica, referente ao Mandado de Segurança nº 1150570-24.2025.4.01.3400, e a operação foi concedida na condição de sub judice.
As rotas autorizadas incluem trechos importantes na região Norte, como a ligação entre Araguaína/TO e São Félix do Xingu/PA, além de diversas outras combinações entre cidades como Água Azul do Norte/PA, Redenção/PA, Tucumã/PA e Colinas do Tocantins/TO e Nova Olinda/TO.
Esta publicação oficial garante a continuidade ou o início das operações de transporte rodoviário interestadual nessas localidades, impactando diretamente a mobilidade e o acesso a serviços para os cidadãos que dependem dessas conexões intermunicipais.