ANTT autoriza operação de ônibus da Trans Ipanema entre Tocantins e Pará sob decisão judicial
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, deferiu o pedido da empresa TRANS IPANEMA LTDA. para operar linhas rodoviárias interestaduais entre cidades de Tocantins (TO) e Pará (PA). A decisão, datada de 20 de fevereiro de 2026, foi tomada em cumprimento a uma determinação judicial específica.
Com a publicação desta Decisão SUPAS nº 322, os efeitos de uma deliberação anterior da agência, datada de setembro de 2025, foram suspensos. A autorização concedida à TRANS IPANEMA permite que a empresa inicie a operação da linha principal entre Araguaína/TO e São Felix do Xingu/PA, além de diversas seções intermunicipais listadas no anexo, que conectam cidades como Xinguara, Ourilândia do Norte e Tucumã (PA) a municípios tocantinenses como Araguaína e Santa Fé do Araguaia.
A operação foi autorizada na condição de "sub judice", o que significa que ela está sujeita ao resultado final de um processo judicial em andamento. Para o cidadão, esta publicação garante a possibilidade de utilização dos serviços de ônibus nessas rotas regionais que ligam os dois estados, enquanto a questão legal é resolvida.
A decisão entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.