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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Autopista Fluminense S.A. a iniciar, em caráter excepcional e por conta e risco da concessionária, obras na BR-101/RJ entre os km 70+000 e 77+880. A Decisão SUROD nº 1.561 foi assinada em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro. A autorização foi concedida de forma tácita.
As intervenções incluem a implantação de multivia e ciclovia ao longo desse trecho, pontos de ônibus nos km 71+060, 71+120, 71+800, 72+840 e 72+860, e passarelas nos km 71+060, 71+860, 72+840 e 74+560. Também estão previstas obras de arte especiais nos km 75+000 e 71+360, recuperação, reforço e alargamento da estrutura no km 71+360 e uma ciclopassarela nesse mesmo ponto.
A autorização foi dada com base em anteprojetos ou projetos executivos apresentados e aceitos, no contexto do mecanismo de fast tracking. A decisão esclarece que isso não representa aprovação técnica posterior dos projetos nem transfere à ANTT responsabilidade pela solução de engenharia. A concessionária responde integralmente, entre outros aspectos, pela conformidade, qualidade e segurança das obras.
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Se forem identificadas desconformidades atribuíveis à concessionária, ela deverá fazer as adequações necessárias às próprias expensas, sem direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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