ANTT autoriza desapropriações para duplicação da BR-369/PR sob concessão da EPR Litoral Pioneiro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou a utilidade pública de imóveis necessários para a duplicação da BR-369, no Paraná, abrangendo o trecho entre os quilômetros 17,5 e 22,3. A decisão, formalizada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, visa viabilizar a execução da obra prevista no contrato de concessão.
A concessionária responsável, EPR Litoral Pioneiro S.A., foi autorizada pela ANTT a conduzir os processos de desapropriação. Além disso, a empresa está autorizada a invocar o caráter de urgência para a imissão na posse dos terrenos, conforme previsto na legislação federal.
Para definir os valores a serem pagos aos proprietários, a EPR Litoral Pioneiro deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA). Esta medida administrativa é um passo fundamental para o avanço das obras de melhoria da infraestrutura rodoviária na região.
A publicação desta decisão permite que a concessionária avance nas etapas necessárias para a duplicação da rodovia, uma obrigação estabelecida no Programa de Exploração da Rodovia (PER) do contrato de concessão.