ANTT autoriza alteração em Termo de Autorização de transporte rodoviário interestadual entre PA e MA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa COMERCIO E TRANSPORTE BOA ESPERANÇA LTDA. para modificar seu Termo de Autorização (TAR nº PAMA0033001). A decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, anula uma deliberação anterior e permite a implantação das seções intermediárias de 06 a 11 na linha que conecta Marabá/PA a Santa Inês/MA.
Esta alteração ocorre em cumprimento a uma decisão judicial proferida em Mandado de Segurança. Com o deferimento, a empresa fica autorizada a operar as novas rotas especificadas no anexo da decisão, que incluem trechos como Buriticupu/MA-Abel Figueiredo/PA e Santa Inês/MA-Bom Jesus do Tocantins/PA.
Um ponto relevante da publicação é que a implantação dessas novas seções intermediárias implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento exigido para a linha. A medida afeta diretamente as operações de transporte rodoviário de passageiros entre os estados do Pará e Maranhão.
A publicação oficializa a mudança no quadro de autorizações da empresa, impactando a oferta de serviços de ônibus nas rotas abrangidas pela modificação.