ANTT aprova substituição de praças de pedágio por sistema free flow em contrato da EPR Iguaçu S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 503 de 17 de dezembro de 2025, a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão firmado com a empresa EPR Iguaçu S.A.
O aditivo altera as obrigações contratuais relativas ao Edital nº 05/2024. A principal mudança é a substituição da construção e operação de praças de pedágio tradicionais pela implantação e operação de sistemas de cobrança de tarifa em livre passagem, conhecido como free flow.
De acordo com a decisão, as localizações e os prazos originais previstos para as praças de pedágio que ainda não foram concluídas ou que precisam ser reabilitadas serão mantidos, sendo adaptados para a nova tecnologia de cobrança eletrônica.
Esta medida visa modernizar a forma de arrecadação de tarifas nas rodovias concedidas sob a gestão da EPR Iguaçu S.A., impactando a experiência dos usuários que trafegam por essas vias.