ANTT aprova 1º Termo Aditivo para substituir praças de pedágio por cobrança eletrônica na Rodovia Nova 364
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 477 de 5 de dezembro de 2025, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rodovia Nova 364 S.A.
O principal objetivo da alteração contratual é substituir a exigência de construção e operação de praças de pedágio tradicionais pela implantação e operação de sistemas de pedágio eletrônico, permitindo a cobrança de tarifa em livre passagem.
O documento oficial estabelece que as localizações e os prazos originais definidos para as praças de pedágio que ainda não foram concluídas ou reabilitadas permanecem válidos. A mudança visa modernizar o sistema de cobrança de tarifas na rodovia concedida.
Esta decisão afeta diretamente os usuários da Rodovia Nova 364, introduzindo um método de cobrança mais ágil, que elimina a necessidade de parada nos pontos de cobrança.