A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 21 de maio de 2026, a Resolução nº 6.080, que altera a Resolução nº 6.000 (RCR2) e a Resolução nº 6.032 (RCR3) – normas que regulam as concessões rodoviárias no Brasil.

A nova redação do art. 160 passa a exigir autorização da Superintendência competente, por ofício ou solicitação, para a realização de obras ou serviços emergenciais. Já o parágrafo único do art. 170 estabelece que, se a variação entre o valor estimado e o valor obtido a partir do orçamento do projeto executivo superar 30%, a decisão de inclusão deve ser ratificada pela Diretoria Colegiada da ANTT antes da celebração de termo aditivo ao contrato.

Com essas mudanças, a ANTT busca maior controle sobre intervenções emergenciais e sobre aumentos de custos nas revisões quinquenais das concessões, o que pode impactar a qualidade dos serviços e a estabilidade das tarifas pagas pelos usuários das rodovias.