A Portaria SUROC nº 16, publicada em 20 de maio de 2026, altera a Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, e estabelece novas normas para a geração, classificação e validação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova redação define três tipos de operação de carga: carga lotação, carga fracionada e TAC‑Agregado. Operações com um único contratante são classificadas como carga lotação, salvo se se enquadrarem como TAC‑Agregado; quando houver mais de um contratante, a operação será considerada carga fracionada. O TAC‑Agregado refere‑se a transportadores autônomos que colocam veículo próprio a serviço exclusivo do embarcador ou da empresa de transporte, mediante remuneração fixa.
Para a carga lotação, a geração do CIOT só será aceita se o valor do frete informado atender ao piso mínimo estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Caso o valor declarado seja inferior, o CIOT será bloqueado. Em situações de contingência, a data prevista de início da operação será usada para fins de fiscalização.
A portaria também permite que, nas operações de carga fracionada, seja gerado um único CIOT contendo todas as informações da rota completa, do ponto de origem ao destino final.
Essas mudanças visam uniformizar a classificação das operações de transporte e garantir o cumprimento do piso mínimo de frete, facilitando a fiscalização e proporcionando maior transparência para transportadoras, embarcadores e autoridades reguladoras.