A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) emitiu o Acórdão nº 104/2026, referente a um processo iniciado pelas empresas Ecoporto Santos S.A. e Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda. contra a Brasil Terminal Portuário S.A. A disputa centraliza-se na contestação de cobranças da chamada taxa de "entrega postergada".

A Diretoria Colegiada da ANTAQ, após análise do pedido, decidiu indeferir a medida cautelar solicitada pelas empresas. O motivo do indeferimento foi a ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022 para a concessão imediata da medida.

Embora a cautelar tenha sido negada, a agência determinou que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) prossiga com a apuração do mérito da denúncia. A decisão foi tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 604, realizada virtualmente entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026.

Esta decisão afeta diretamente as relações comerciais e tarifárias entre os terminais portuários envolvidos, mas garante que a legalidade das cobranças será analisada em profundidade pela área técnica da agência reguladora.