ANTAQ autoriza Seacoast Project Shipping a operar como Empresa Brasileira de Navegação em cabotagem
A Superintendência de Outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) expediu o Termo de Autorização nº 2.438 para a empresa Seacoast Project Shipping Ltda. A decisão, formalizada em deliberação de 12 de março de 2026, permite que a companhia atue como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) no transporte aquaviário de cabotagem.
A autorização estabelece que a Seacoast Project Shipping Ltda. poderá operar exclusivamente utilizando comboios compostos por rebocador/empurrador e balsa. Esta regulamentação visa organizar e fiscalizar as operações de transporte costeiro no país.
A outorga, contudo, está sujeita a uma condição: a empresa tem o prazo de 120 dias para apresentar os documentos de propriedade das embarcações denominadas "Inter XI" e "Camorim VIII". A íntegra do Termo de Autorização está disponível no site oficial da ANTAQ.
Para o cidadão, esta publicação sinaliza a expansão da capacidade operacional no setor de navegação costeira, o que pode impactar a logística de transporte de cargas entre portos nacionais.