ANTAQ autoriza Prysmian Cabos a operar como Empresa Brasileira de Navegação em cabotagem
O Superintendente de Outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) expediu o Termo de Autorização nº 2.436-ANTAQ para a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. A decisão, publicada em 12 de março de 2026, formaliza a permissão para que a companhia atue como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).
A autorização restringe a operação da Prysmian exclusivamente à navegação de cabotagem, utilizando comboios compostos por rebocador/empurrador e balsa, desde que o porte bruto das embarcações seja inferior a 5.000 TPB. A medida está fundamentada na Resolução ANTAQ nº 133/2025.
Esta outorga permite à empresa Prysmian, que já possui registro no CNPJ sob o nº 61.150.751/0001-89, integrar o setor aquaviário nacional sob as regras estabelecidas pela agência reguladora. O documento completo do Termo de Autorização está acessível no site oficial da ANTAQ.
Para o cidadão, a autorização significa a inclusão de mais um agente no transporte de cargas por cabotagem, o que pode impactar a logística e a oferta de serviços de transporte marítimo de curta distância no litoral brasileiro.