A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 157.500,00 contra a empresa Supergasbras Energia Ltda. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência durante sua Reunião Ordinária nº 606, realizada virtualmente entre os dias 23 e 25 de março de 2026.
O Auto de Infração, que gerou a penalidade, foi mantido porque a empresa foi flagrada explorando uma área sob um Contrato de Arrendamento (nº 02/1999) que já havia expirado, caracterizando exploração sem instrumento contratual válido. A infração está tipificada no artigo 35, inciso XIV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
Com a decisão, a ANTAQ determinou a comunicação formal do acórdão à Supergasbras e à sua Superintendência de Fiscalização. A manutenção da multa reforça o papel da agência na fiscalização do cumprimento das normas contratuais no setor de transportes aquaviários.
Para o setor, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) oficializa a penalidade financeira, impactando diretamente a operação da empresa multada e servindo de precedente para outras companhias que atuam sob concessões ou arrendamentos regulados pela ANTAQ.