ANTAQ mantém infração contra ADM do Brasil no Porto de Santos, mas oferece acordo para regularização
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) declarou subsistente o Auto de Infração 006407-6 contra a ADM do Brasil Ltda., arrendatária de área no Porto de Santos. A decisão, tomada em Acórdão, confirma que a empresa não cumpriu exigências estabelecidas em resoluções dentro do prazo determinado.
O processo administrativo sancionador apontou infrações relacionadas ao descumprimento de normas da ANTAQ e da antiga CONPORTOS. Apesar de confirmar a irregularidade, a Diretoria Colegiada da ANTAQ optou por não aplicar uma multa imediata à companhia.
A agência ofereceu à ADM do Brasil a possibilidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Este acordo visa conceder um prazo adicional para que a empresa corrija a situação apontada no auto de infração, substituindo a aplicação da penalidade.
Esta publicação é relevante pois detalha o andamento de uma fiscalização em uma importante operadora portuária, indicando que a regularização da pendência será buscada por meio de um acordo administrativo, em vez de uma sanção financeira direta.