A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou o Acórdão nº 265‑2026‑ANTAQ, em reunião realizada de 27 a 29 de abril de 2026, atendendo à consulta do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) sobre a Resolução ANTAQ nº 112/2024.
A decisão estabelece que a cobrança de armazenagem adicional deve ser dirigida a cada transportador marítimo efetivo que detém a gestão dos conhecimentos de embarque (BLs), e não a um único faturamento ao gestor náutico da embarcação. A matriz de risco da resolução pode atribuir a responsabilidade ao "Transportador Marítimo" ou ao "Transportador Marítimo Efetivo", conforme o caso.
Para atrasos decorrentes de não atracação da embarcação por fechamento da barra ou outras condições climáticas, bem como para atrasos ligados a decisões de praticagem ou da autoridade portuária, a ANTAQ considerou que o risco é do transportador marítimo efetivo. A medida visa esclarecer a alocação de custos e responsabilidades entre os operadores portuários e as companhias de navegação.
A definição tem impacto direto nas relações contratuais entre o terminal e as companhias marítimas que operam no porto de Paranaguá, influenciando a forma de cobrança de serviços adicionais e a gestão de riscos operacionais, o que pode refletir nos custos de importação e exportação para os usuários do porto.