ANTAQ define regras de cálculo de ocupação para contrato de arrendamento transitório no Porto de Santos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) emitiu o Acórdão nº 836/2025, definindo a interpretação de cláusulas contratuais relativas ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, firmado entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a JBS Terminais Ltda.
A decisão, tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 600, esclarece como deve ser calculada a ocupação de áreas específicas. A ANTAQ determinou que a ocupação da Área A deve ser apurada em ciclos mensais. Já o uso da Área B fica condicionado ao atingimento de 80% de ocupação na Área A por um mês, com reavaliação da condição ocorrendo mensalmente.
Caso o índice de 80% não seja alcançado ao final do ciclo mensal, a arrendatária perde o direito de utilizar a Área B sob as mesmas condições contratuais, podendo recuperá-lo apenas com nova constatação positiva. Os efeitos desta interpretação começam a valer a partir da publicação do acórdão, em 30 de abril de 2025, mantendo-se as cobranças anteriores conforme as regras vigentes até então.
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Esta deliberação é relevante para a gestão de áreas portuárias, pois estabelece parâmetros claros para a aplicação de um contrato de arrendamento transitório, visando evitar futuras controvérsias operacionais e financeiras entre a autoridade portuária e a empresa arrendatária.