ANTAQ define novos critérios para autorização de empresas na navegação marítima e cadastro de EBIN
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 133, que estabelece os critérios técnicos, econômicos e jurídicos necessários para a outorga de autorização para empresas operarem em navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. A norma também disciplina o cadastro das Empresas Brasileiras de Investimento na Navegação (EBIN).
A nova regulamentação exige que as empresas (EBNs) demonstrem solidez financeira, com patrimônio líquido mínimo que varia de R$ 1,25 milhão (apoio portuário) a R$ 8 milhões (longo curso), dependendo do tipo de navegação pretendida. Além disso, é necessário comprovar a posse ou afretamento de embarcações adequadas e em condição de operação comercial, com exigências específicas para embarcações brasileiras ou estrangeiras.
A resolução também detalha os procedimentos para o início da operação, que deve ocorrer em até 180 dias após a publicação do termo de autorização, e estabelece regras claras para a comprovação da operação comercial, diferenciando os requisitos para fretamento a casco nu, por tempo, e para as navegações de cabotagem e longo curso.
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Esta publicação é relevante para o setor aquaviário, pois padroniza e formaliza as exigências para a entrada e manutenção de empresas no mercado de transporte e apoio marítimo, visando garantir a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços prestados no País.