ANTAQ autoriza Prysmian Cabos a operar navegação de cabotagem com restrição de porte
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deferiu o pedido de outorga de autorização para a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A (CNPJ 61.150.751/0001-89) atuar na navegação de cabotagem, conforme o Acórdão nº 97/2026.
A autorização concedida é específica, limitando as operações a embarcações com capacidade de até 5.000 TPB (Toneladas de Porte Bruto), e restrita ao uso de rebocadores/empurradores e balsas.
A decisão, tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, também ressalta um ponto importante sobre uma embarcação específica: embora o contrato de afretamento indique que a 'Cometa II' está apta para a cabotagem, ela não possui outorga para operar em atividades de apoio marítimo e portuário.
Esta publicação oficial formaliza a permissão para a empresa realizar o transporte de cargas entre portos nacionais sob as condições estabelecidas, impactando a logística de suprimentos da companhia no litoral brasileiro.