ANTAQ autoriza NORTE MARÍTIMA NAVEGAÇÃO a operar como Empresa Brasileira de Navegação em apoio portuário
O Superintendente de Outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) expediu, em 4 de março de 2026, o Termo de Autorização nº 2431-ANTAQ para a empresa NORTE MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA.
A autorização permite que a empresa atue como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) especificamente na modalidade de apoio portuário. A operação está restrita ao uso de embarcações com potência máxima de até 2.000 HP.
Esta decisão administrativa foi fundamentada na Resolução ANTAQ nº 133, de 2025, e tramitou sob o Processo nº 50300.026554/2025-97. A íntegra do Termo de Autorização está disponível para consulta no site oficial da ANTAQ.
Para o setor de transportes aquaviários, a publicação formaliza a permissão para que a empresa NORTE MARÍTIMA NAVEGAÇÃO amplie ou inicie suas atividades de suporte logístico em portos, dentro dos limites de potência estabelecidos.