A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deferiu, por meio do Acórdão nº 829/2025, um pedido emergencial da Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) para manter suas operações na zona primária do Porto de Suape. A decisão, tomada na reunião de diretoria colegiada de 4 de dezembro de 2025, concede uma prorrogação especial de 180 dias para a exploração da área vinculada ao Contrato de Arrendamento nº 005/1998.
O deferimento estabelece que a empresa deve continuar operando sob as mesmas condições financeiras e operacionais vigentes. A ANTAQ também ressaltou que a autorização não isenta a Ultragaz do cumprimento de todas as normas de segurança exigidas por órgãos competentes, como a Marinha do Brasil e o Corpo de Bombeiros.
A Superintendência de Fiscalização foi designada para acompanhar o cumprimento da decisão. Além disso, a agência recomendou que o Porto de Suape revise seu Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) para a área em questão, visando sua inclusão em futuras licitações.
Esta medida garante a continuidade do fornecimento de gás pela empresa na região, ao mesmo tempo em que orienta o porto sobre os próximos passos administrativos para a futura concessão da área.