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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 19 de agosto de 2026 a Resolução nº 139, assinada em 17 de agosto, que estabelece direitos e deveres para o transporte privado de cargas, pessoas e veículos por Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). A regra alcança percursos longitudinais e de travessia na navegação interior, em serviços interestaduais e internacionais, em diretriz de rodovia federal ou entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Pela resolução, o transporte privado deve ser contratado por período determinado, não é aberto ao público e é remunerado por fatura de serviço. Os preços são livres e devem ser praticados em ambiente de livre concorrência.
As EBNs devem operar embarcações adequadas e regularizadas, com Seguro DPEM — ou seguro similar nas condições previstas pela norma — e, nos casos aplicáveis, com licença ou autorização ambiental para produtos perigosos, autorização da ANP para o transporte a granel de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis, e autorização da CNEN para material radioativo.
Entre os deveres de segurança estão manter documentos obrigatórios a bordo, disponibilizar equipamentos e acessórios de salvamento em quantidade suficiente e não permitir que funcionários trabalhem sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. A norma também prevê que a EBN garanta a segurança dos usufruidores durante a execução do serviço, especialmente no embarque e no desembarque.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa, suspensão, cassação ou declaração de inidoneidade. As multas previstas em abstrato chegam a R$ 240 mil para o transporte de cargas em percurso longitudinal, no caso de transporte de produtos perigosos sem os documentos exigidos.
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A resolução se aplica a processos em tramitação na Antaq e a autorizações emitidas antes de sua vigência. Ela entra em vigor 180 dias após a publicação. Os sistemas eletrônicos instituídos pela Agência para os procedimentos da resolução serão de uso obrigatório 60 dias após sua implementação; enquanto não houver sistema próprio ou ele ainda não tiver sido implementado, os procedimentos serão instruídos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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