A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 19 de agosto de 2026 a Resolução nº 138, assinada em 17 de agosto, que estabelece direitos e deveres no transporte regular de passageiros ou misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em travessias na navegação interior.
A norma se aplica a serviços autorizados pela ANTAQ, abertos ao público e prestados mediante pagamento individualizado. Entre os direitos básicos, estão atendimento cortês e acessível, informação clara, igualdade de tratamento, cumprimento de horários, proteção à saúde e à segurança e comunicação prévia sobre alterações, suspensões ou interrupções do serviço.
A resolução assegura gratuidade para crianças de até cinco anos completos, acompanhadas do responsável legal e sem ocupação de assento individual. No transporte interestadual, prevê, para idosos com ao menos 60 anos e renda de até dois salários mínimos, duas vagas gratuitas por embarcação e desconto mínimo de 50% para os que excederem essas vagas. Jovens de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas e duas com desconto mínimo de 50%; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida comprovadamente carentes têm direito a duas vagas gratuitas.
As empresas brasileiras de navegação (EBNs) deverão divulgar horários, preços e outras informações do serviço, emitir bilhetes, garantir os benefícios legais e cumprir regras de segurança e atendimento. No transporte longitudinal, a bagagem gratuita é limitada a 20 quilos de bagagem de mão e 40 quilos no compartimento de carga; em travessias, o limite de bagagem de mão é de 10 quilos.
Em caso de dano ou extravio de bagagem sem declaração de valor, a EBN deverá indenizar R$ 900 por volume danificado ou R$ 2.800 por volume extraviado. Se houver valor declarado no comprovante, a indenização corresponderá ao valor declarado ou à reposição do bem, conforme o caso.