ANTAQ aprova reajuste parcial de até 34,78% em tarifas de transporte aquaviário entre Manaus e cidades do Pará
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou parcialmente o pedido de reajuste de preços solicitado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) M de Sousa Ltda., que opera rotas de passageiros na região Norte. A decisão, formalizada no Acórdão nº 773/2025, limita o aumento tarifário a um teto de 34,78% para os trechos que ligam Manaus (AM) a cidades como Santarém, Óbidos e Juruti, no Pará.
O reajuste afeta diretamente os valores cobrados por passagens nas categorias 'Rede' e 'Suíte'. Por exemplo, a tarifa de 'Suíte' na rota Manaus-Santarém poderá ser reajustada em até R$ 1.700,00, enquanto a tarifa de 'Rede' no mesmo trecho pode atingir R$ 390,00, conforme a tabela divulgada pela Agência. A decisão visa manter o equilíbrio econômico-financeiro da operadora.
Além de limitar o percentual, a ANTAQ impôs condições para futuros pedidos de reajuste. A M de Sousa Ltda. deverá apresentar detalhada memória de cálculo, com comprovantes de custos extraordinários, além de demonstrar seu faturamento e capacidade operacional para garantir a compatibilidade com o enquadramento fiscal da empresa.
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Esta publicação é relevante para os usuários de transporte aquaviário que utilizam as rotas fluviais entre Amazonas e Pará, pois estabelece os novos limites de preço para os serviços prestados pela empresa regulada, garantindo transparência no processo de revisão tarifária.