ANTAQ aprova ajuste em multa por descumprimento de movimentação mínima no Porto de Aratu (BA)
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, por meio do Acórdão nº 810/2025, o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Portuário nº 027/1993, firmado com a Braskem S.A. para a operação no Porto de Aratu, na Bahia. A decisão atende a uma consulta do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) sobre a alteração do parâmetro usado para calcular a cobrança quando a Movimentação Mínima Exigida (MME) não é cumprida.
A mudança regulatória se fez necessária devido à alteração na forma de cobrança das tarifas de acesso aquaviário, que passaram a ser calculadas por tonelagem de porte bruto (R$/TPB) em vez de tonelada movimentada (R$/t). A ANTAQ esclareceu que não há impedimento regulatório para que o valor da penalidade por não atingir a MME seja reajustado, utilizando como base o último valor estabelecido em R$/t, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Agência destacou que a manutenção da cláusula de MME é compatível com a política pública portuária, pois serve como um mecanismo coercitivo para incentivar o uso eficiente da infraestrutura pública cedida. Além disso, foi determinado que a alteração do parâmetro de cobrança da penalidade não implica, por si só, a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a arrendatária.
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A decisão afeta diretamente o MPOR, a Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) e a Braskem, garantindo que o contrato se mantenha alinhado com a legislação tarifária vigente, ao mesmo tempo em que preserva a função de incentivo à produtividade do terminal portuário.