A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio da Gerência Regional de Manaus, aplicou uma penalidade de advertência a Antônio Israel de Souza Araújo, conforme Deliberação publicada em 17 de novembro de 2025. A decisão confirma a subsistência de um auto de infração decorrente de fiscalização realizada no processo administrativo nº 50300.013496/2024-51.

Como consequência da infração, a ANTAQ decidiu manter a medida administrativa cautelar de interdição da embarcação de nome NAV. ISMAEL. Esta embarcação está proibida de operar na travessia da BR-364 sobre o rio Juruá, conectando os municípios de Cruzeiro do Sul (AC) e Rodrigues Alves (AC).

A deliberação foi fundamentada na análise de um relatório de fiscalização e em um parecer técnico emitido pela própria agência. A advertência é uma sanção administrativa aplicada após a confirmação das irregularidades apontadas durante a vistoria.

Para o cidadão, esta publicação oficializa a fiscalização de transportes aquaviários na região Norte, garantindo que as operações fluviais, essenciais para a logística e o transporte de pessoas e cargas entre os municípios citados, sigam as normas estabelecidas pela regulamentação.