A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed Norte/Nordeste Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas do Trabalho Médico Ltda. A decisão, formalizada pela Resolução Operacional nº 3.105, foi tomada em reunião ordinária da Diretoria Colegiada em 23 de fevereiro de 2026.

O regime foi instaurado devido à identificação de graves anormalidades de natureza econômico-financeira e administrativa dentro da operadora. Segundo a ANS, essas irregularidades colocam em risco a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos beneficiários da Unimed Norte/Nordeste.

O ato administrativo baseia-se no processo administrativo nº 33910.035295/2024-10. A instauração do regime de direção fiscal é uma medida de intervenção regulatória que visa sanear a situação financeira e administrativa da operadora, garantindo a proteção dos usuários de planos de saúde sob sua responsabilidade.

A Resolução Operacional entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.