A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, sobre pedidos de parcelamento de débitos referentes ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão autorizou o parcelamento para a Quallity Pró Saúde e para a Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão.
A Quallity Pró Saúde terá um débito de R$ 684.968,58 dividido em 5 parcelas. Já a Associação São Cristovão conseguiu aprovação para parcelar o valor de R$ 613.459,58 em 60 prestações mensais. O parcelamento permite que as operadoras regularizem suas pendências financeiras com o SUS de forma escalonada.
Por outro lado, a ANS indeferiu os pedidos de parcelamento apresentados pela Unimed Montes Claros e pela Unimed Cuiabá para os mesmos tipos de débitos. O indeferimento significa que essas cooperativas não terão a facilidade de pagar os valores devidos em prestações, conforme solicitado.
Essas deliberações impactam diretamente a saúde financeira das operadoras no mercado de planos de saúde, ao mesmo tempo que buscam garantir o ressarcimento de valores utilizados pelo SUS em procedimentos que deveriam ser cobertos pela saúde suplementar.