ANP revoga autorização para FAN Distribuidora atuar como filial de distribuição de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP nº 367, datado de 13 de março de 2026, determinando a revogação da Autorização SDL-ANP nº 173.
A decisão afeta a empresa FAN - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, que perde o direito de exercer a atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos no país. A exceção mencionada na revogação refere-se aos combustíveis de aviação.
O ato administrativo foi fundamentado na Lei nº 9.478/1997 e na Resolução ANP nº 950/2023, conforme consta no processo administrativo nº 48610.229016/2025-15. A autorização original havia sido concedida em março de 2022.
Esta publicação oficial informa o mercado e os órgãos reguladores sobre a alteração na capacidade operacional da empresa no setor de distribuição de derivados de petróleo.