ANP estabelece novas regras de qualidade e mistura para querosenes de aviação e combustíveis sustentáveis (SAF)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 997/2026, que define as especificações técnicas e os procedimentos de controle de qualidade para os combustíveis de aviação JET A e JET A-1 comercializados no Brasil.
A nova norma detalha as regras para a inclusão de componentes sintéticos de mistura (SBC), que incluem os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF). A resolução especifica oito tipos de componentes sintéticos permitidos, como o querosene parafínico sintetizado por Fischer-Tropsch (FT-SPK) e o derivado de ácidos graxos (HEFA SPK).
Um ponto central da regulamentação é o estabelecimento de limites para o uso de matérias-primas não convencionais no processo de coprocessamento, que permite a produção de combustível de aviação misturando insumos fósseis com fontes alternativas. Por exemplo, o limite máximo para a entrada de ésteres de ácidos graxos no processo de hidrotratamento é de 24% em volume.
Além disso, a resolução determina que a mistura de SBC com o querosene convencional pode atingir até 50% em volume para a maioria dos tipos sintéticos, mas proíbe a adição de mais de um tipo de SBC em uma mesma batelada. As regras visam garantir a segurança operacional das aeronaves, padronizando a qualidade dos combustíveis que podem conter parcelas renováveis, o que é relevante para o setor aéreo que busca reduzir sua pegada de carbono.