ANP autoriza 30 novas empresas e pessoas físicas para a revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou um despacho que concede autorizações para o exercício da atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a 30 novos agentes, incluindo empresas e pessoas físicas.
A concessão das autorizações, formalizada em 25 de março de 2026, está vinculada ao cumprimento de requisitos rigorosos de segurança. É obrigatória a aprovação prévia dos Corpos de Bombeiros locais, atestando que as instalações atendem aos limites máximos de armazenamento.
Além da vistoria dos bombeiros, a manutenção da autorização depende do cumprimento contínuo da Norma Brasileira NBR 15514:2020 (Versão Corrigida: 2021), estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Esta publicação oficial garante que novos pontos de distribuição de GLP estão sendo formalmente incluídos no mercado regulado, o que pode impactar a oferta e a concorrência no fornecimento do gás de cozinha para os consumidores finais em diversas regiões do país.