MAPA define preços mínimos para café, trigo, laranja e sisal da safra 2026/2027
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 895, datada de 25 de março de 2026, estabelecendo os valores mínimos de comercialização para diversos produtos agrícolas referentes à safra 2026/2027.
As culturas abrangidas pela nova regulamentação incluem café, laranja, sisal, trigo em grãos e sementes de trigo. A definição desses valores foi formalizada após aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme o Voto nº 3/2026.
O objetivo principal desta medida, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria, é garantir a proteção econômica dos produtores rurais brasileiros ao fixar um piso de valor para a venda de suas colheitas.
Esta Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, impactando o planejamento financeiro e as negociações dos agricultores para a próxima safra.