ANP revoga autorização de distribuição de combustíveis da VMR Distribuidora
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) revogou, em 2 de abril de 2026, a autorização concedida à VMR Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. (CNPJ 42.131.148/0001-05) para exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
A decisão foi formalizada no Despacho SDL‑ANP nº 516, com base na Lei nº 9.478/1997, na Resolução ANP nº 950/2023 e na Portaria ANP nº 265/2020, que regulam a outorga e a revogação de autorizações no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Com a revogação da autorização SDL‑ANP nº 41, de 17 de janeiro de 2023, a VMR Distribuidora deixa de poder comercializar combustíveis líquidos no mercado nacional, permanecendo autorizada apenas para combustíveis de aviação. A medida pode impactar a logística de abastecimento da empresa e de seus clientes.
Para o cidadão, a ação da ANP reforça a fiscalização e o cumprimento das normas regulatórias, contribuindo para a segurança e a transparência no fornecimento de combustíveis, aspectos que podem influenciar a disponibilidade e os preços no mercado interno.