ANP revoga autorização de distribuição de combustíveis líquidos da New Combustíveis S.A.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.794, datado de 17 de dezembro de 2025, informando a revogação da Autorização SDL-ANP nº 144.
Esta autorização havia sido concedida em março de 2024 à filial da empresa New Combustíveis S.A. (CNPJ 13.622.746/0002-60). O documento oficial especifica que a permissão revogada se referia ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, excluindo os combustíveis de aviação.
A decisão foi tomada pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da ANP, com base no processo administrativo nº 48610.230644/2024-54 e na legislação vigente sobre o setor.
Para o público, a revogação de uma autorização de distribuição afeta a operação da empresa no mercado de combustíveis, podendo impactar a oferta e a concorrência em sua área de atuação.