ANP qualifica Galo de Campina UPI S.A. como Operadora C para concessões de petróleo e gás
A Superintendente Adjunta de Promoção de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SPL-ANP Nº 1.839, datado de 23 de dezembro de 2025, qualificando a empresa Galo de Campina UPI S.A. como Operadora C.
A decisão, formalizada com base na Resolução ANP nº 785/2019 e no edital da Oferta Permanente de Concessão, permite que a empresa participe de futuros processos de licitação e concessão de áreas exploratórias e de produção de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Esta habilitação é um passo administrativo essencial para a Galo de Campina UPI S.A. no setor regulado pela ANP, indicando sua aptidão técnica e jurídica para atuar como operadora em blocos de exploração e produção no país.
A publicação no Diário Oficial da União oficializa a capacidade da empresa de concorrer em licitações futuras, impactando diretamente sua possibilidade de expandir suas operações no mercado nacional de energia.