A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 13 de maio de 2026, o Despacho SDL‑ANP nº 735, cancelando as autorizações para a atividade de revenda varejista de GLP de sete empresas e pessoas físicas. O cancelamento foi feito por requerimento da própria agência, com base na Resolução ANP nº 958/2023.
As autorizações canceladas pertencem a empresas localizadas nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Acre, Amazonas, Paraná e São Paulo. Entre elas estão a Auto Posto Azul Boa Vista Ltda., a Distribuidora de Gás e Água Franco Ltda., I. Alves de Azevedo, I L da Silva Comércio de Combustíveis EIRELI, Jean Danilo de Faria Comércio de GLP, José Júlio Mancebo Gas e SH Gas e Água Mineral Ltda.
O procedimento seguiu o art. 26, inciso I, alínea c, da Portaria ANP nº 265/2020, que permite o cancelamento de autorizações quando houver requerimento da agência. Cada empresa tinha um número de registro específico (por exemplo, GLP/RS0215631) e processos administrativos associados, que foram encerrados com a decisão.
Para o cidadão, o cancelamento pode implicar a redução de pontos de venda de GLP nas regiões afetadas, exigindo a busca por outros estabelecimentos autorizados. A medida reforça a fiscalização e o cumprimento das normas regulatórias no setor de combustíveis.