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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou as autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 54 empresas. O ato foi formalizado pelo Despacho SDL‑ANP nº 1.152, de 29 de julho de 2026, assinado pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da agência, Romulo Prejioni Hansen, e publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
O cancelamento tem como base legal o art. 26, inciso I, alínea "d", item 1, da Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, que trata da revenda varejista de GLP. Trata-se de cancelamento de ofício pela ANP — diferentemente de despachos que registram cancelamento "por requerimento" das próprias empresas (alínea "c" do mesmo dispositivo).
As 54 empresas afetadas estão distribuídas por diversos estados, entre eles Minas Gerais, Bahia, Goiás, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Santa Catarina e Acre. Entre elas figuram Abencoado Gas Comércio de GLP Ltda (DF), A.G Tele Gas Ltda (MG), A. G. Tele Gas Ltda (MG), Antonia MS de Souza — ME (AC), Arivaldo Eloy Noronha Comércio de Gás (PR), Conde Distribuidor de Gás Ltda (BA), Simas Gas Ltda (DF), Taira — Comércio de Gás Água Mineral Ltda — ME (SP) e Whats Gas Comércio Ltda (PE), entre outras.
Cada empresa consta no despacho com número de registro na ANP, CNPJ e número de processo administrativo correspondente. Com o cancelamento, as empresas listadas deixam de estar autorizadas a comercializar GLP no varejo.
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A Resolução ANP nº 958/2023 estabelece as condições para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP, incluindo requisitos de identificação e lacração de botijões, conformidade com normas técnicas de armazenamento e regularidade cadastral. O descumprimento dessas exigências pode motivar o cancelamento da autorização pela agência. O ato publicado não especifica os motivos individuais que levaram ao cancelamento de cada uma das 54 autorizações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original