ANP cancela autorização de filial da FGC Distribuidora de Combustíveis a pedido da empresa
O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) formalizou o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 888, datada de 23 de novembro de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de fevereiro de 2026.
O cancelamento refere-se especificamente à operação de uma filial da empresa FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda. A medida foi tomada a pedido da própria distribuidora, conforme previsto na legislação que rege o setor.
A autorização revogada permitia à filial atuar na distribuição de combustíveis líquidos, excluindo-se apenas os combustíveis destinados à aviação. O processo administrativo que levou ao cancelamento é o de número 48610.203473/2026-52.
Para o público, este ato administrativo significa uma alteração na estrutura operacional da empresa no setor de distribuição de combustíveis, afetando a regulamentação daquela unidade específica perante a ANP.